CGJ-RJ Institui as regras sobre a materialização de Documentos no Rio de Janeiro

Rio de janeiro, 27 de Julho de 2016

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Após o lançamento da nova versão do Selo Digital, a versão 1.05, a CGJ-RJ já dava sinais de que uma grande mudança viria, neste XML já é possível enviar informações sobre a Materialização de Documentos, um noticia mais completa pode ser lida neste link.

Neste sábado dia 30 de Julho de 2016 fora publicado o Provimento 64/2016, agora é oficial, este tipo de ato pode ser praticado por qualquer serventia notarial, com isso nós da MobiRio já podemos trabalhar nesta implementação.

Todos os clientes da MobiRio estão notificados e atualizados, um manual de operação foi entregue para a equipe, desta forma será mais fácil tirar proveito deste recurso.

A MobiRio além de trabalhar neste recurso também está focada em disponibilizar a todos seus clientes a integração com a nova Central de Certidões Eletrônicas.

Abaixo a parte da publicação sobre a instituição da Materialização Eletrônica de Documentos:

PROVIMENTO Nº 64 /2016 
Regulamenta a materialização de documentos eletrônicos pelos Serviços Extrajudiciais com atribuição notarial. 
A DESEMBARGADORA MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (CODJERJ, art. 22, inciso XVIII), 
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha as competências e atribuições estabelecidas na legislação pertinente, cabendo ao Corregedor-Geral conduzir a gestão de modo a proporcionar as condições necessárias para normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades extrajudiciais, racionalizando no sentido da prestação eficiente e eficaz; 
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Estadual nº 7.128, de 14 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, de 15 de dezembro de 2015, dando nova redação às Tabelas 19, 20.4, 22 e 25 da Lei Estadual nº. 3.350/1999; 
CONSIDERANDO que a nota integrante n.º 27 da Tabela 22 da Lei Estadual n.° 3.350/1999, alterada pela Lei 7.128/2015, condicionou a prática do ato de materialização de documento à regulamentação por esta Corregedoria Geral da Justiça; 
CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo n.°2013-175558. 
RESOLVE: 
Artigo 1º – Alterar no Provimento CGJ n.º 12/2009 (Consolidação Normativa Extrajudicial), a nomenclatura do Capítulo IV, acrescendo ao mesmo a Seção III e o Artigo 356 B, com a seguinte redação: CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O RECONHECIMENTO DE FIRMAS, AUTENTICAÇÕES E MATERIALIZAÇÕES DE DOCUMENTOS ……………………………………………………………………………………………………… Seção III- Das materializações de documentos Artigo 356 B – A materialização, em papel, de documentos eletrônicos, públicos ou particulares, deverá ser realizada pelo Serviço Extrajudicial com atribuição notarial, que certificará ao verso de cada folha impressa: I – Em caso de documento impresso através da Rede Mundial de Computadores WEB: data e hora da impressão; URL de onde foi extraída a cópia; número total de folhas que compõem o documento. número correspondente à folha do documento; II – Em caso de documento impresso através de arquivo eletrônico: data e hora da impressão; nome do arquivo, data e hora de sua criação e formato; número total de folhas que compõem o documento. número correspondente à folha do documento; 
Art. 2° – acrescer o inciso VI ao § 1º do Artigo 178 do Provimento CGJ n.º 12/2009 (Consolidação Normativa Extrajudicial), com a seguinte redação: Art. 178 ………………………………………………………………….. § 1º- ……………………………………………………………………….. VI) um selo eletrônico em cada folha da materialização de documento eletrônico. 
Art. 3° – A cobrança de emolumentos pela materialização de documentos eletrônicos obedecerá ao disposto no item n.º 9 da Tabela n.º 07 da Portaria CGJ n.º 4.593 / 2015 (item n.º 09 da Tabela n.º 22 da Lei n.º 6.3270/2012). 
Art. 4° – A transmissão do ato materialização, para o sistema do Selo Eletrônico, deverá ser realizada através de layout disponibilizado no site https://www3.tjrj.jus.br/seiss/sfe/, opção Documentação Técnica – Especificação de Layouts de Transmissão.

Artigo 5º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação. 
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2016 
Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO 
Corregedora-Geral da Justiça

 

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