CGJ-RJ prorroga o prazo de entrada do QRCODE em atos impressos em etiquetas

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2018

A CGJ-RJ prorrogou o inicio do uso do QRCODE em atos impressos em etiquetas por meio do aviso 1353/2018 publico nesta quinta feira dia 13 de dezembro de 2018.

Inicialmente previsto para entrada em janeiro/2019 o novo aviso agora define que atos impressos em etiquetas tiveram sua obrigatoriedade de emissão do QRCODE para abril/2019, os demais atos que dispensam o uso de etiquetas mantiveram o prazo original.

A decisão vem de encontro com os pedidos realizados pelos desenvolvedores em reunião com a CGJ-RJ mês passado.

A MobiRio sempre preocupada com seus clientes já oferece suporte ao QRCODE em etiquetas e escrituras desde de setembro de 2018, primeira empresa a informar os seus clientes desta importante alteração.

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Segue na íntegra a publicação

AVISO nº 1353/2018

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES,
no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do
Estado do Rio de Janeiro – LODJ.

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias
extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus
serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO a publicação do Provimento CGJ n.º 49 em 14 de novembro de 2018;

CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo administrativo nº 2018-068416.

AVISA aos Senhores Titulares/Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do
Rio de Janeiro, que fica prorrogado para o dia 22 de abril de 2019, a utilização de QR CODE junto ao Selo de Fiscalização Eletrônica
nos atos materializados por meio de etiquetas, mantendo, nos demais atos, a data de 21 de janeiro de 2019 para sua
implementação.

Esclarecendo ainda com relação a utilização do QR CODE:

1 – O QR CODE deverá ser aplicado ao lado dos Selos Eletrônicos de Fiscalização;

2- Os atos transmitidos com a utilização do Código de Controle de Transmissão – CCT, não utilizam QR CODE;

3- Somente é necessária a inclusão de QR CODE nos selos dos atos que serão destinados ao público externo (exemplos: certidões,
traslados, registros, etc), e os selos lançados em atos internos dos Serviços (Exemplo: livro de escritura, na matrícula do registro,
etc.) estão dispensados do QR CODE;

4- A implementação do QR CODE, deverá observar as datas previstas neste Aviso, podendo os Serviços, de forma facultativa, iniciar
a utilização da funcionalidade antes dos prazos previsto;

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2018.

Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça

Decisões tomadas na reunião dos desenvolvedores da CGJ-RJ em novembro de 2018.

COMUNICADO ANOREG-RJ (QR CODE)

Em reunião hoje (30/11/2018) onde a ANOREG-RJ, DIMEX e os desenvolvedores de softwares do estado do Rio de Janeiro debateram sobre a implantação do QR Code nos selos dos atos extrajudiciais do estado, alguns pontos devem ser destacados:
1-     O QR Code deverá ser aplicado nos selos, CCT não é selo e por isso não precisa de QR Code;
2-     Somente é necessária a inclusão de QR Code nos selos dos atos que serão utilizados pelos clientes (externamente), os selos dos atos internos (que não saem do cartório) não precisam de QR Code;
3-     Deve-se respeitar o prazo de inicio da implantação do QR Code, todavia, caso queiram pode ser feita a implantação antes do prazo estipulado;
4-     Para as certidões eletrônicas (e-cartório), com objetivo de ser utilizado apenas um QR Code, deve-se aguardar as alterações que serão feitas pela e-xyon, ou o prazo de ‪21/01/2019‬, para a implantação do QR Code nestes atos;
5-     O diretor da DIMEX (José Euclides), ficou de tentar uma prorrogação de prazo para a implantação do QR Code nos selos utilizados  nas etiquetas, todavia o prazo será mantido caso ele não consiga a prorrogação;
6-     O prazo para a implementação do QR Code nos selos dos demais atos não será prorrogado em nenhuma hipótese e continuará ‪21/01/2019‬;
7-      Depois de muito debate, ficou claro e foi consenso por parte de todos os desenvolvedores, DIMEX e ANOREG, que a impressão do QR Code em impressoras matriciais é possível, todavia a demora excessiva na impressão, o fato de o processo mecânico utilizado pelas mesmas fazer com que as etiquetas saiam da posição e a incerteza da leitura do código impresso por estas, torna-se o uso desses tipos de equipamentos desaconselhável, uma vez que nenhum desenvolvedor poderá garantir a leitura dos códigos;
8- Como consta na documentação disponibilizada pela CGJ, os tamanhos dos QR Codes são mínimos, exemplo: o da etiqueta com dois atos deverá ter no mínimo 1 cm por 1 cm.

 

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