Paraná, 24 de Setembro de 2024,
A MobiCartórios tem o prazer de informar que disponibilizou a todos seus clientes do Paraná o livro de autenticidade digital, em acordo com o art 731 CN paragrafo 3º:
Art. 731. A firma pode ser reconhecida como verdadeira ou autêntica e por semelhança, sendo vedado o reconhecimento por abono. (Redação dada pelo Provimento nº 269, de 10 de novembro de 2017) § 3º A serventia deverá lavrar no livro a que alude o art. 667, inc. VI ou gravar em sistema informatizado, termo de comparecimento da parte, que deverá ser identificada e qualificada, indicando-se o local, data e natureza do ato em que foi reconhecida como autêntica a firma lançada, sem prejuízo do preenchimento do respectivo cartão de assinaturas e assinatura manuscrita ou eletrônica no livro de presença ou no sistema informatizado.
Desta forma o sistema MobiPR oferece este recurso com a capacidade de recolher a assinatura em tablet ou celular, dispensando solução dependente de hardware especificio (pad de assinatura). Mais uma vez, a Mobi sai na frente da concorrência implantando uma forma fácil e sustentável, sem hardwares mirabolantes, uma solução fácil e prática para seus clientes ! É cliente da Mobi ? Solicite a configuração já !
Cases de Sucesso
MobiSC
O primeiro cliente da Mobi no estado de Santa Catarina, o primeiro a experimentar as integrações com a CRA, Google Maps, CENIB, ENotariado entre outros!
MobiPR
Sempre na vanguarda da automatização de sistemas para cartórios, Angelo Volpi Neto foi nosso primeiro cliente no Estado do Paraná. Inovação, controle de processos e velocidade no atendimento são exemplos de exigências deste tabelião!
MobiRio
Aqui nasceu a Mobi, no estado do Rio de Janeiro, sob solicitação e olhar atento do Cartório Marítimo. Seremos sempre gratos ao nosso primeiro cliente!