Livro de autenticidade em formato digital, habilite já em seu MobiPR!

 

 

Paraná, 24 de Setembro de 2024,

A MobiCartórios tem o prazer de informar que disponibilizou a todos seus clientes do Paraná o livro de autenticidade digital, em acordo com o art 731 CN paragrafo 3º:

 

Art. 731. A firma pode ser reconhecida como verdadeira ou autêntica e por semelhança, sendo vedado o reconhecimento por abono. (Redação dada pelo Provimento nº 269, de 10 de novembro de 2017) § 3º A serventia deverá lavrar no livro a que alude o art. 667, inc. VI ou gravar em sistema informatizado, termo de comparecimento da parte, que deverá ser identificada e qualificada, indicando-se o local, data e natureza do ato em que foi reconhecida como autêntica a firma lançada, sem prejuízo do preenchimento do respectivo cartão de assinaturas e assinatura manuscrita ou eletrônica no livro de presença ou no sistema informatizado.  

 

Desta forma o sistema MobiPR oferece este recurso com a capacidade de recolher a assinatura em tablet ou celular, dispensando solução dependente de hardware especificio (pad de assinatura). Mais uma vez, a Mobi sai na frente da concorrência implantando uma forma fácil e sustentável, sem hardwares mirabolantes, uma solução fácil e prática para seus clientes ! É cliente da Mobi ? Solicite a configuração já !

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