Rio de Janeiro 09 de Janeiro de 2017,
PROVIMENTO 1/2017 da CGJ-RJ libera os cartórios que assim desejarem a trabalhar em dias não úteis, inclusive finais de semana.
O horário de atendimento é livre e depende de cada tabelião, apenas o minimo de 6 horas é garantido pelo provimento em caso de abertura, e a mesma deve ser habitual e não esporádica.
Com o MobiRio você está tranquilo, pode utilizar o sistema livremente nos finais de semana, escreventes da rua podem acessar e emitir atos como se estivessem dentro do proprio cartório!
Marque já a sua conversão !
Abaixo na íntegra o provimento
PROVIMENTO CGJ Nº 01/2017
Altera o artigo 14 da Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro, acerca do horário de funcionamento dos Serviços
Extrajudiciais.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE
FIGUEIREDO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Código de Organização e Divisão
Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para orientar, coordenar, direcionar e
aprimorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação dos serviços prestados pelas Serventias Extrajudiciais no âmbito do
Estado do Rio de Janeiro para garantir os princípios da qualidade, continuidade, regularidade, eficiência, inerentes à atividade
delegada;
CONSIDERANDO a necessidade de regramento do horário de funcionamento das unidades do serviço extrajudicial como forma de
prover aos seus usuários maior flexibilidade e previsibilidade sobre o atendimento público;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 2015-213029.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 14 da Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 14. Os Serviços Extrajudiciais privatizados serão prestados ao público de modo eficiente e adequado, obrigatoriamente em
todos os dias úteis, e facultativamente em dias não úteis, em local de fácil acesso e que ofereça segurança para o arquivamento de
livros e documentos.
funcionamento do Registro Civil de Pessoas Naturais em regime de plantão, nos termos legais e as demais disposições do §4º deste
artigo, sendo livre ao Titular/Delegatário, Responsável pelo Expediente ou Interventor defini-lo, por sua conveniência e
oportunidade, para atender as peculiaridades locais e a boa prestação do serviço.
de 06 (seis) horas diárias, obrigatoriamente entre 10 e 16 horas, nos dias úteis.
horário ininterrupto, devendo ser afixado, em local de maior visibilidade ao público, aviso contendo o horário de expediente de cada
Serviço Extrajudicial, inclusive nos períodos de plantão, quando for o caso.
Portaria interna pelo Serviço Extrajudicial e comunicada à Corregedoria Geral da Justiça.
afixado no Serviço e à Corregedoria Geral da Justiça, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
feriados nacionais, estaduais e municipais, ficando a critério do Titular/Delegatário, Responsável pelo Expediente ou Interventor o
funcionamento na segunda e quarta-feira da semana do carnaval, quinta-feira da Semana Santa, nos dias 24 e 31 de dezembro e
naqueles em que for decretado ponto facultativo nas repartições estaduais pelo Governador do Estado.
remunerado pelos cofres públicos, onde a receita do Serviço esteja sendo revertida para o FETJ, também não haverá expediente nos
dias 28 de outubro (dia do funcionário público) e 08 de dezembro (Dia da Justiça).
regime de plantão, no horário mínimo de 9 às 12 horas, podendo haver a extensão do horário de funcionamento e a prática de todos
os atos de suas atribuições, desde que de forma contínua e habitual.
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 2017.
Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO
Corregedora-Geral da Justiça
Cases de Sucesso
MobiSC
O primeiro cliente da Mobi no estado de Santa Catarina, o primeiro a experimentar as integrações com a CRA, Google Maps, CENIB, ENotariado entre outros!
MobiPR
Sempre na vanguarda da automatização de sistemas para cartórios, Angelo Volpi Neto foi nosso primeiro cliente no Estado do Paraná. Inovação, controle de processos e velocidade no atendimento são exemplos de exigências deste tabelião!
MobiRio
Aqui nasceu a Mobi, no estado do Rio de Janeiro, sob solicitação e olhar atento do Cartório Marítimo. Seremos sempre gratos ao nosso primeiro cliente!