PROVIMENTO DO CNJ 74/2018 GERA PROCEDIMENTO IMEDIATO DA CGJ-RJ AOS CARTÓRIOS DO RIO DE JANEIRO

Rio de Janeiro, 02 de Agosto de 2018,

 

O Provimento 74/2018 do CNJ, publicado na data de ontem, já tem seus efeitos locais sendo observados no estado do Rio de Janeiro, a CGJ-RJ publicou matéria hoje no DOERJ referente ao procedimento que visa o acompanhamento da Meta 02, da Corregedoria Nacional de Justiça, estabelecida no I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial, com vistas a implementar o ciclo de correições ordinárias anuais em todos os Serviços Extrajudiciais dos Estados e do Distrito Federal, atentando para a segurança tecnológica e predial.

A presente e importante matéria deferiu a inclusão no formulário de correição os seguintes questionamentos:

– As instalações do Serviço e o acautelamento do acervo são seguras? Em caso negativo, justifique.
– O Serviço faz uso de algum sistema de segurança predial?
– O Serviço realiza backups de seu acervo de forma regular?
– O Serviço faz uso de data center próprio ou se utiliza de data center externo?
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Abaixo a íntegra do procedimento:
Processo: 2018-028493
Assunto: ACOMPANHAMENTO META 2 CNJ – IMPLEMENTAÇÃO CICLO DE CORREIÇÕES ORDINÁRIAS NOS SERVIÇOS
EXTRAJUDICIAIS
CGJ DIVISÃO DE MONITORAMENTO EXTRAJUDICIAL
DECISÃO
O presente procedimento se iniciou em razão de decisão proferida nos autos do processo nº 2017-213080, que visa o
acompanhamento da Meta 02, da Corregedoria Nacional de Justiça, estabelecida no I Encontro de Corregedores do Serviço
Extrajudicial, com vistas a implementar o ciclo de correições ordinárias anuais em todos os Serviços Extrajudiciais dos Estados e do
Distrito Federal, atentando para a segurança tecnológica e predial.
Frise-se que esta Corregedoria Geral de Justiça já realiza correições ordinárias em todos os Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio
de Janeiro com periodicidade anual.
No ano de 2017 foi editada a Portaria CGJ nº 2708, de 30 de outubro de 2017, determinando a realização da Correição Geral Anual
em todas as Serventias Judiciais da Primeira Instância e nos Serviços Extrajudiciais, a serem realizadas por Juiz de Direito
designado, tendo à disposição um formulário com os itens necessários a serem verificados no decorrer da correição.
No referido formulário já existe avaliação quanto ao espaço físico e material dos Serviços Extrajudiciais (item 1.4); contudo, para
cumprimento integral da meta estabelecida, faz-se necessária a inclusão de itens diretamente relacionados à segurança tecnológica.
A Divisão de Fiscalização Extrajudicial – DIFEX, à fl. 33, apresentou sugestões de itens para inclusão no formulário de Correição
Anual pertinentes à segurança tecnológica e predial, com o objetivo de dar integral cumprimento à meta estabelecida; devendo-se
incluir no Anexo 09 – item 1.4 do Formulário de Correição Anual, que dispõe sobre espaço físico e material, as seguintes perguntas:
– As instalações do Serviço e o acautelamento do acervo são seguras? Em caso negativo, justifique.
– O Serviço faz uso de algum sistema de segurança predial?
– O Serviço realiza backups de seu acervo de forma regular?
– O Serviço faz uso de data center próprio ou se utiliza de data center externo?
Com as sugestões apresentadas, os autos foram encaminhados à Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial – DGFAJ,
que apresentou a Minuta da Portaria que determina a realização da Correição Geral Ordinária em todas as Serventias Judiciais da
Primeira Instância e Extrajudiciais, com seus respectivos Anexos, incluindo o sugerido pela DIFEX no Anexo 09, conforme fls.
42/112.
A manifestação do Juiz Auxiliar Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves aponta estar ciente da inclusão dos itens no formulário de
Correição Geral Anual relativos à segurança tecnológica e predial, a fim de implementar a Meta 2 estabelecida no I Encontro de
Corregedores dos Serviços Extrajudiciais.
À vista do exposto, aprovo a inclusão dos itens acima mencionados, devendo os presentes autos ser encaminhado à DGFAJ a fim de
providenciar as alterações devidas no formulário de correição no sistema.
Publique-se.
São Sebastião do Rio de Janeiro, 31 de julho de 2018.
MARCIUS DA COSTA FERREIRA
Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

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