Rio de Janeiro, 25 de Outubro de 2018,
[POST ATUALIZADO EM 14/11/2018]
A MobiRio, sempre preocupada em manter seus clientes e parceiros bem informados e antecipando o máximo de situações que possam permitir que um planejamento maior da serventia, informa que uma situação particular solicitada pelo CNJ e já implementada em outros estados será implantada até o dia 21 de janeiro de 2019.
Trata-se do QRCODE em atos, tanto em ETIQUETAS quanto em ESCRITURAS. Esta demanda foi provocada pelo CNJ a todos os tribunais estaduais, no Rio de Janeiro não poderia ser diferente.
O que é o QRCODE (ou Código QR) ?
QRCODE é um código de barras bidimensional que pode ser facilmente escaneado usando a maioria dos telefones celulares equipados com câmera. Esse código é convertido em texto, um endereço URI, um número de telefone, uma localização georreferenciada, um e-mail, um contato ou um SMS.
Exemplo de aplicação em um selo (meramente ilustrativo):
Com o intuito de evitar que a serventia faça investimento em estoques que possivelmente poderá ter que trocar, informamos:
- O QRCODE deve ser impresso tanto em atos de escritura, procurações, testamentos, certidões (como já existem na Certidão do E-Cartorios) e em etiquetas de autenticação, reconhecimento, materialização ou qualquer outro ato praticado pelo cartório.
- O QRCODE nas etiquetas deverá ocupar 2 centímetros quadrados (menor que isso, em nossos testes, não lê)
- O QRCODE nos atos de Escrituras,Procurações,Certidões e Testamento deverá ocupar 3 centímetros quadrados
- Impressoras matriciais (LX300 entre outras) não terão a capacidade de imprimir o QRCODE, apenas as térmicas.
- As etiquetas deverão possuir local para inserir este QRCODE, enquanto não sai a normativa não recomendamos estoques exagerados de etiquetas no cartório
- A entrada em funcionamento desta norma será em 21 de janeiro de 2019, data já definida no provimento 49/2018.
Segue provimento na íntegra:
PROVIMENTO CGJ nº 49/2018
O DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado
do Rio de Janeiro (Lei nº 6956/2015):
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento,
supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação e padronização de procedimentos a serem observados pelos Serviços
Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a segurança jurídica dos atos;
CONSIDERANDO a Meta n.º 07, da Corregedoria Nacional de Justiça estabelecida no I Encontro de Corregedores do Serviço
Extrajudicial, que dispõe sobre o desenvolvimento de selo digital com a funcionalidade QR CODE para todos os atos praticados pelos
serviços extrajudiciais, a fim de que o usuário possa atestar a validade do ato e de seu conteúdo, bem como implementar
funcionalidade para a fiscalização e correição remota pela Corregedoria de Justiça
CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo administrativo nº 2018-68416.
RESOLVE:
Art.1º. Implementar nos Selos Eletrônicos de Fiscalização a funcionalidade QR CODE, a partir de 21 de janeiro de 2019.
Art. 2º. A funcionalidade QR CODE deverá ser gerada pelos Serviços Extrajudiciais obedecendo ao layout estabelecido.
Parágrafo único. O layout do documento técnico para geração do QR CODE está disponível para download, no Portal Extrajudicial –
Documentação Técnica – Outros Downloads.
Art. 3°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2018.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça