STF Decide a favor do Município e ISS dos cartórios deve ser repassado imediatamente pelos cartórios
Rio de Janeiro, 01 de Novembro de 2017,
Em decisão reconsiderada no dia 31/10/2017 pelo ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal em referido RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (ARE 873804) impetrado pela ANOREG-RJ, fica decidido que o repasse do valor do ISS ao município do Rio de Janeiro deve ser feito de maneira IMEDIATA.
“EM 27/10/2017.Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e conheço do agravo para dar provimento ao recurso extraordinário, a fim de julgar improcedentes os pedidos iniciais. “
Existiam muitos cartórios que estavam na pendência do julgamento desta decisão para fazer o repasse e/ou cobrança deste valor em seus serviços.
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