USO DO SELO DIGITAL NO APOSTILAMENTO DE HAIA

Rio de Janeiro, 08/05/2017

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Conforme informado em nosso outro post sobre o assunto, o provimento do CNJ 58/2016 determina a fixação do SELO DE FISCALIZAÇÃO seguindo normas da corregedoria local de cada estado:

Art. 9º As autoridades competentes para a aposição da apostila deverão, para fins de controle das corregedorias de justiça dos Estados e do Distrito Federal, afixar previamente ao ato da aposição da apostila o selo de fiscalização físico e/ou a estampa de selo de fiscalização eletrônico, conforme regras locais.

A equipe da MobiRio entrou por duas vezes em contato com a CGJ-RJ e foi informada que este procedimento não está regulamentado e não deve ainda receber nenhum SELO ou CCT. Apesar do provimento do CNJ 58/2016 informar da sua necessidade, o mesmo ainda não foi regulamentado.

Estamos de olho e prontos para implementar o mais rápido possível apos sua regulamentação.

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Segue questionamento e resposta na íntegra:

MobiRio

Bom dia !
Sobre o provimento do CNJ que institui regras para o apostilamento de HAIA,
O arquivo 9 descreve:
    Art. 9º As autoridades competentes para a aposição da apostila deverão, para fins de controle das corregedorias de justiça dos Estados e do Distrito Federal, afixar previamente ao ato da aposição da apostila o selo de fiscalização físico e/ou a estampa de selo de fiscalização eletrônico, conforme regras locais.
    Lendo este artigo concluímos que a partir de agora ele deve ser selado, precisamos saber qual TAG utilizar para transmitir este selo e também precisamos saber se podemos criar uma ETIQUETA com este selo para colar no PAPEL MOEDA do apostilamento,
Certo de vossa apreciação em breve,
Obrigado!
Resposta em da CGJ-RJ em 14/02/2017
De: CGJ-DGFEX-DIMEX-SEAEX
Prezado Dyego,

Este procedimento não foi ainda regulamentado pela Corregedoria, encontrando-se sob análise superior.

Att.

Serviço de Selos

Resposta em da CGJ-RJ em 08/05/2017

Prezado Dyego,

 

Não temos, até a presente data, qualquer alteração nas informações prestadas. O Serviço de Selos não orienta colocar CCT no Apostilamento, pois o referido procedimento não foi regulamentado por este Órgão.

 Att.

  TATIANA CARVALHO AZEVEDOTécnico de Atividade Judiciária – matrícula 01/6239Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Serviço de  Selos – SELEX- DIMEX- DGFEX

Tel: (21) 3133-3282

e-mail: cgjselex@tjrj.jus.br

 

 

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