Rio de Janeiro, 08/05/2017
Conforme informado em nosso outro post sobre o assunto, o provimento do CNJ 58/2016 determina a fixação do SELO DE FISCALIZAÇÃO seguindo normas da corregedoria local de cada estado:
Art. 9º As autoridades competentes para a aposição da apostila deverão, para fins de controle das corregedorias de justiça dos Estados e do Distrito Federal, afixar previamente ao ato da aposição da apostila o selo de fiscalização físico e/ou a estampa de selo de fiscalização eletrônico, conforme regras locais.
A equipe da MobiRio entrou por duas vezes em contato com a CGJ-RJ e foi informada que este procedimento não está regulamentado e não deve ainda receber nenhum SELO ou CCT. Apesar do provimento do CNJ 58/2016 informar da sua necessidade, o mesmo ainda não foi regulamentado.
Estamos de olho e prontos para implementar o mais rápido possível apos sua regulamentação.
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Segue questionamento e resposta na íntegra:
MobiRio
Este procedimento não foi ainda regulamentado pela Corregedoria, encontrando-se sob análise superior.
Att.
Serviço de Selos
Resposta em da CGJ-RJ em 08/05/2017
Prezado Dyego,
Não temos, até a presente data, qualquer alteração nas informações prestadas. O Serviço de Selos não orienta colocar CCT no Apostilamento, pois o referido procedimento não foi regulamentado por este Órgão.
Att.
TATIANA CARVALHO AZEVEDOTécnico de Atividade Judiciária – matrícula 01/6239Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Serviço de Selos – SELEX- DIMEX- DGFEX Tel: (21) 3133-3282 e-mail: cgjselex@tjrj.jus.br |
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